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RNCCI

1. Objectivo geral:

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados criada pelo decreto-lei nº 101/2006, de 6 de Junho, tem por objectivo geral “a prestação de cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência”.

2. Tipologias e respostas:

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Unidade de Média Duração e Reabilitação

“As Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) visam responder a necessidades transitórias, promovendo a reabilitação e independência, em situação clínica decorrente de recuperação de um processo agudo ou descompensação de processo crónico, cuja previsibilidade de dias de internamento se situe entre 30 e 90 dias”. (UMCCI)

Unidade de Longa Duração e Manutenção

“As Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) têm por finalidade proporcionar cuidados que previnem e/ou retardem o agravamento da situação de dependência, optimizando o status do estado de saúde, num período de internamento em regra superior a 90 dias. Visam responder a doentes com processos crónicos que apresentem diferentes níveis de dependência e graus de complexidade e que não possam, ou não devam, ser cuidados no domicílio”. (UMCCI)

Admissão

As Unidades admitem, unicamente, utentes referenciados pelas Equipas Coordenadoras Locais (ECL), da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. O processo de referenciação é iniciado nos Hospitais ou Centros de Saúde independentemente da tipologia e tem em conta critérios específicos. Cabe à ECL a avaliação do estado de saúde e social do utente.